Conheça as Informações Técnicas   

O PATRIMÔNIO DO CARMO é um loteamento constituído de lotes destinados a formar núcleos urbanos, conforme projetos aprovados pelo Ministério da Aeronáutica, ofício no. 163, de 14/08/75; Divisão de Engenharia da Saúde Pública do Estado, processo no. 4.925/75; CETESB, processo no. 522/08/75; Prefeitura da Estância Turística de São Roque, processo no. 3.572/74; Prefeitura Municipal de Ibiúna, Alvará 32/75; e INCRA, portaria no. 1.415, de 02/10/75.

Terrenos a partir de 1.216 m2 até 2.700 m2, demarcados com estacas de concreto e em todas às alamedas: asfalto, energia elétrica (até 12.000 watts de consumo o empreendedor responsabiliza-se pelo pagamento da ligação junto à concessionária), telefone (estação com capacidade de 10.000 linhas) e rede de água encanada (três ETAS e cinco poços artesianos). A produção atual é de 907 m3 para 12 horas de funcionamento do sistema.

Centenas de casas de campo construídas de excelente padrão, área reservada para centro comercial, 10 lagos (alguns piscosos e várias nascentes próprias) e extensa área com mata nativa e animais silvestres.


O PATRIMÔNIO DO CARMO

Dentro do plano geral do PATRIMÔNIO DO CARMO, os lotes têm a destinação exclusivamente residencial.

No plano do empreendimento, os loteadores estabeleceram determinadas regras urbanísticas de uso e ocupação do solo e de construção dos imoveis, a seguir reiteradas:


Qualquer construção só poderá ser iniciada após aprovação pela AREPC - Associação Residencial Ecológica Patrimônio do Carmo, e pelos poderes públicos competentes, dos respectivos projetos e expedidos o alvará de licença, devendo obedecer também aos regulamentos. O barracão provisório para depósitos de materiais, ou uso do guarda da obra, deverá ser demolido se a construção não for iniciada dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da expedição do Alvará de Construção.

___________________________________________________________________________________________________________

Para a alameda de acesso .........................................................................10,00 m

 Para as divisas laterais e do fundo........................................................... 5,00 m

 Para os lotes que tenham divisas com a Avenida Estrutural ...........10,00 m

 (não é permitido acesso aos lotes pela divisa com essa via)

 Lotes de esquina:

 Alameda da testada principal..................................................................10,00 m

 Alameda lateral........................................................................................... 5,00 m

__________________________________________________________________________________________________________

A projeção máxima da construção, incluindo varandas, abrigos, ou dependências análogas, é de 20% da área do lote.

O aproveitamento do lote será de no máximo 30 % de sua área.

O uso dos lotes será estritamente residencial, salvo nos destinados a fins comerciais e administrativos, e nos que constituem áreas reservadas para os loteadores.

É permitida somente a construção de uma residência uni familiar, de no máximo dois pavimentos para cada 1.200 m2 de terreno, limitando-se, pois, os possíveis desmembramentos a esta área mínima.

 a)- se essas áreas forem, total ou parcialmente, utilizadas na ampliação do loteamento, na parte residencial, os novos lotes ficarão sujeitos a todas as restrições neste instrumento prescritas para os ora existentes;

 b)- poderão também ser utilizadas, no todo ou em parte, como área comercial ou administrativa, e ainda para construção de hotéis, ou quaisquer outras finalidades turísticas e recreativas, excluída sempre sua utilização para fins de natureza industrial.


QUANTO À PAISAGEM: RESTRIÇÕES GERAIS

ATENÇÃO:

Nos lotes em que existe mata natural é permitido, com a autorização de licença ambiental, somente o desmatamento de 30% da área para a locação das construções e pisos externos.

Nos lotes em que não existe mata natural é obrigatória à manutenção de uma densidade mínima de uma árvore de porte médio ou grande para cada 100 m2 de terreno do lote.

 Não é permitida a construção de muros divisórios nos lotes.

 a)- as divisas poderão ser fechadas em cercas de arame ou madeira, com altura nunca superior a 1,50 m.

 b)- as sebes vivas não terão limitação de altura.

Os muros de arrimo ou taludes terão altura máxima de 3 m, e quando for necessária maior altura, deverão ser subdivididos em patamares horizontais (bermas) com mínimo de 2,00 m de largura.


É obrigatória a instalação de fossa séptica tipo C.M.S. ou semelhante, para tratamento de esgoto, sendo expressamente proibido o seu lançamento "in natura".

Os encanamentos de água potável, pluvial, servida e de esgotos, poderão atravessar o lote comprado dentro de 5 (cinco) metros das suas divisas laterais, área essa não construível, pelo que os compradores desde já se comprometem a permitir a passagem, se for exigida considerando a conformação dos lotes.

Os lotes, enquanto não forem construídos, além do cumprimento das posturas municipais, deverão permanecer limpos, sendo expressamente proibidos depósitos de detritos.

No lote, não poderão ser realizados aterro, desaterro ou extração de areia ou qualquer outra espécie de material nele existente, sem prévio consentimento escrito da Associação Residencial Ecológica Patrimônio do Carmo, salvo os absolutamente necessários à construção projetada, com obediência ao disposto no item acima.

Não será permitida a instalação no imóvel, ainda que a título de uso familiar, de chiqueiros ou similar, que possam violar a tranqüilidade local ou atentar contra a higiene em toda a área

É expressamente proibido o lançamento de lixo ou entulho nas vias públicas, ou áreas comuns, ou mesmo em lotes ainda não construídos.

É expressamente proibida a fixação de letreiros e anúncios de qualquer espécie em terrenos e nas edificações, salvo os referentes à venda ou locação do imóvel ou do nome do seu proprietário.

Quando as divisas dos lotes estiverem a menos de 18,00 metros dos cursos d'água, esses lotes ficarão gravados com faixas de servidão de passagem de rede sanitárias conforme indicação constante da planta do loteamento

As restrições retro enumeradas estão inscritas no Registro de Imóveis competente e deverão ser cabalmente cumpridas, pelos compradores, seus herdeiros e sucessores.

Os adquirentes de terrenos ou casas de campo contribuem com Associação Residencial Ecológica Patrimônio do Carmo, da seguinte forma: calcular sobre a área do terreno - Taxa de Manutenção de R$ 0,91/m2.

Usamos cookies para personalizar conteúdos e melhorar sua experiência. Ao navegar nesse site, você concorda com a nossaPolítica de Cookies